DÍZIMOS
Pr. José Antônio Corrêa
INTRODUÇÃO:
1.
O costume de dar o dízimo não se originou com a lei mosaica. Em Gn 14.17-20,
encontramos Abraão entregando seus dízimos a Melquisedeque, uma figura de Deus
no Antigo Testamento. Vemos também Jacó prometendo entregar seus dízimos a Deus
em Gn 28.20-22.
Gn
14.17-20, "17 Depois que Abrão voltou de ferir a Quedorlaomer e aos reis
que estavam com ele, saiu-lhe ao encontro o rei de Sodoma, no vale de Savé (que
é o vale do rei). 18 Ora, Melquisedeque, rei de Salem, trouxe pão e vinho; pois
era sacerdote do Deus Altíssimo; 19 e abençoou a Abrão, dizendo: bendito seja
Abrão pelo Deus Altíssimo, o Criador dos céus e da terra! 20 E bendito seja o
Deus Altíssimo, que entregou os teus inimigos nas tuas mãos! E Abrão deu-lhe o
dízimo de tudo".
Gn
28.20-22, "20 Fez também Jacó um voto, dizendo: Se Deus for comigo e me
guardar neste caminho que vou seguindo, e me der pão para comer e vestes para
vestir, 21 de modo que eu volte em paz à casa de meu pai, e se o Senhor for o
meu Deus, 22 então esta pedra que tenho posto como coluna será casa de Deus; e
de tudo quanto me deres, certamente te darei o dízimo".
2.
Também a prática do dízimo não era peculiar aos hebreus, porém podemos
encontrá-la em muitos outros povos da antiguidade.
Vamos ver algumas questões
relacionadas a esta prática
I. SOBRE O QUE FOI REQUERIDO QUE OS
JUDEUS PAGASSEM DÍZIMOS?
Lv.
27.30-32, "30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do
fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor. 31 Se alguém
quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. 32
Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da
vara, esse dízimo será santo ao Senhor".
Lv
27.32-34, "32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar
debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. 33 Não se examinará se é bom
ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro
será santo; não serão remidos. 34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou
a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai".
3.
Se um hebreu preferisse dedicar a décima parte da produção de seus cereais e
frutas, na forma de seu valor monetário, tinha a liberdade de fazê-lo, mas um
quinto dessa soma tinha de ser adicionado.
4.
Não lhe era permitido redimir a décima parte de seus rebanhos de gado vacum e
de gado miúdo dessa maneira, Lv 27.31-33.
Lv
27.31-33, "31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos,
acrescentar-lhe-á a quinta parte. 32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho,
de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. 33 Não
se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar,
tanto um como o outro será santo; não serão remidos".
II. PARA QUEM ERAM PAGOS OS
DÍZIMOS?
1.
Deveriam ser entregues aos levitas, Nm 18.21-32. Em Hb 7.5, é dito que os
filhos de Levi é que recebiam os dízimos por comporem o "sacerdócio".
Nm
18.21-32 "21 Eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em
Israel por herança, pelo serviço que prestam, o serviço da tenda da revelação.
22 Ora, nunca mais os filhos de Israel se chegarão à tenda da revelação, para
que não levem sobre si o pecado e morram. 23 Mas os levitas farão o serviço da
tenda da revelação, e eles levarão sobre si a sua iniqüidade; pelas vossas
gerações estatuto perpétuo será; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança
terão. 24 Porque os dízimos que os filhos de Israel oferecerem ao Senhor em
oferta alçada, eu os tenho dado por herança aos levitas; porquanto eu lhes
disse que nenhuma herança teriam entre os filhos de Israel. 25 Disse mais o
Senhor a Moisés: 26 Também falarás aos levitas, e lhes dirás: Quando dos filhos
de Israel receberdes os dízimos, que deles vos tenho dado por herança, então
desses dízimos fareis ao Senhor uma oferta alçada, o dízimo dos dízimos. 27 E
computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a plenitude do
lagar. 28 Assim fareis ao Senhor uma oferta alçada de todos os vossos dízimos,
que receberdes dos filhos de Israel; e desses dízimos dareis a oferta alçada do
Senhor a Arão, o sacerdote. 29 De todas as dádivas que vos forem feitas,
oferecereis, do melhor delas, toda a oferta alçada do Senhor, a sua santa
parte. 30 Portanto lhes dirás: Quando fizerdes oferta alçada do melhor dos
dízimos, será ela computada aos levitas, como a novidade da eira e como a
novidade do lagar. 31 E o comereis em qualquer lugar, vós e as vossas famílias;
porque é a vossa recompensa pelo vosso serviço na tenda da revelação. 32 Pelo
que não levareis sobre vós pecado, se tiverdes alçado o que deles há de melhor;
e não profanareis as coisas sagradas dos filhos de Israel, para que não
morrais".
Hb
7.5, "E os que dentre os filhos de Levi recebem o sacerdócio têm ordem,
segundo a lei, de tomar os dízimos do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que
estes também tenham saído dos lombos de Abraão".
2.
Os levitas, por causa da natureza de sua posição e de suas funções na
comunidade, não tinham meios de renda, nem gado, nem herança que lhes
assegurasse o sustento; por conseguinte, em recompensa "pelo serviço que
prestavam, serviço da tenda da congregação", recebiam "os dízimos dos
filhos de Israel", conforme vimos em Nm 18.21-24. Esta passagem no décimo
oitavo capítulo de Números menciona apenas o dízimo dos cereais e das safras de
frutas, Vs. 27.
Nm
18.21-24, 27, "21 Eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos
em Israel por herança, pelo serviço que prestam, o serviço da tenda da
revelação. 22 Ora, nunca mais os filhos de Israel se chegarão à tenda da
revelação, para que não levem sobre si o pecado e morram. 23 Mas os levitas
farão o serviço da tenda da revelação, e eles levarão sobre si a sua
iniqüidade; pelas vossas gerações estatuto perpétuo será; e no meio dos filhos
de Israel nenhuma herança terão. 24 Porque os dízimos que os filhos de Israel
oferecerem ao Senhor em oferta alçada, eu os tenho dado por herança aos
levitas; porquanto eu lhes disse que nenhuma herança teriam entre os filhos de
Israel. s E computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a
plenitude do lagar.
3.
Os levitas, todavia, não tinham a permissão de conservar para si a totalidade
dos dízimos recebidos. Mas receberam ordens de apresentar "uma oferta ao
Senhor" que representava "os dízimos dos dízimos", Nm 18.26.
Esses "dízimos dos dízimos" tinham de ser "de todas as vossas
dádivas", Vs. 29, e tinham de ser dados aos sacerdotes, Vs. 28; Ne 10.39.
Nm
18.26-29, "26 Também falarás aos levitas, e lhes dirás: Quando dos filhos
de Israel receberdes os dízimos, que deles vos tenho dado por herança, então
desses dízimos fareis ao Senhor uma oferta alçada, o dízimo dos dízimos. 27 E
computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a plenitude do
lagar. 28 Assim fareis ao Senhor uma oferta alçada de todos os vossos dízimos,
que receberdes dos filhos de Israel; e desses dízimos dareis a oferta alçada do
Senhor a Arão, o sacerdote. 29 De todas as dádivas que vos forem feitas,
oferecereis, do melhor delas, toda a oferta alçada do Senhor, a sua santa
parte".
Ne
10.39, "Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas
alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os
utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram e os
porteiros, e os cantores; e assim não negligenciaremos a casa do nosso
Deus".
III. ONDE É QUE OS HEBREUS DEVERIAM
OFERECER OS SEUS DÍZIMOS?
1.
Competia-lhes trazê-los ao "lugar que o Senhor vosso Deus escolher de
todas as tribos, para ali por o seu nome", Dt 12.5-6, isto é, Jerusalém.
Dt
12.5-6, "5 mas recorrereis ao lugar que o Senhor vosso Deus escolher de
todas as vossas tribos para ali pôr o seu nome, para sua habitação, e ali
vireis.
2.
O Oferecimento dos dízimos deveria tomar a forma de uma refeição ritual, em que
o levita também tomava parte, Dt 12.7, 12.
Dt
12.7, 12, "7 e ali comereis perante o Senhor vosso Deus, e vos alegrareis,
vós e as vossas casas, em tudo em que puserdes a vossa mão, no que o Senhor
vosso Deus vos tiver abençoado. 12 E vos alegrareis perante o Senhor vosso
Deus, vós, vossos filhos e vossas filhas, vossos servos e vossas servas, bem
como o levita que está dentro das vossas portas, pois convosco não tem parte
nem herança".
3.
Se Jerusalém ficasse por demais distante da vila em que o dizimista morasse, o
transporte do dízimo de suas colheitas poderia criar um problema, mas ele
sempre podia levar os seus dízimos na forma de dinheiro, Dt 14.22-27.
Dt
14.22-27, "22 Certamente darás os dízimos de todo o produto da tua semente
que cada ano se recolher do campo. 23 E, perante o Senhor teu Deus, no lugar
que escolher para ali fazer habitar o seu nome, comerás os dízimos do teu grão,
do teu mosto e do teu azeite, e os primogênitos das tuas vacas e das tuas
ovelhas; para que aprendas a temer ao Senhor teu Deus por todos os dias. 24 Mas
se o caminho te for tão comprido que não possas levar os dízimos, por estar
longe de ti o lugar que Senhor teu Deus escolher para ali por o seu nome,
quando o Senhor teu Deus te tiver abençoado; 25 então vende-os, ata o dinheiro
na tua mão e vai ao lugar que o Senhor teu Deus escolher. 26 E aquele dinheiro
darás por tudo o que desejares, por bois por ovelhas, por vinho, por bebida
forte, e por tudo o que te pedir a tua alma; comerás ali perante o Senhor teu
Deus, e te regozijarás, tu e a tua casa. 27 Mas não desampararás o levita que
está dentro das tuas portas, pois não tem parte nem herança contigo".
4.
Em cada terceiro ano, os dízimos deveriam ser oferecidos na própria localidade
em que habitava o dizimista, Dt 14.28-29, embora nessas ocasiões, apesar disso
estava ainda na obrigação de subir a Jerusalém a fim de adorar, após ter
oferecido o seus dízimos em sua própria comunidade, Dt 26.12-16.
Dt
14.28-29, "28 Ao fim de cada terceiro ano levarás todos os dízimos da tua
colheita do mesmo ano, e os depositarás dentro das tuas portas. 29 Então virá o
levita (pois nem parte nem herança tem contigo), o peregrino, o órfão, e a
viúva, que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o
Senhor teu Deus te abençoe em toda obra que as tuas mãos fizerem".
Dt
26.12-16, "12 Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita
do terceiro ano, que é o ano dos dízimos, dá-los-ás ao levita, ao estrangeiro,
ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem. 13 E
dirás perante o Senhor teu Deus: Tirei da minha casa as coisas consagradas, e
as dei ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, conforme todos os teus
mandamentos que me tens ordenado; não transgredi nenhum dos teus mandamentos,
nem deles me esqueci. 14 Delas não comi no meu luto, nem delas tirei coisa
alguma estando eu imundo, nem delas dei para algum morto; ouvi a voz do senhor
meu Deus; conforme tudo o que me ordenaste, tenho feito. 15 Olha desde a tua
santa habitação, desde o céu, e abençoa o teu povo de Israel, e a terra que nos
deste, como juraste a nossos pais, terra que mana leite e mel. 16 Neste dia o
Senhor teu Deus te manda observar estes estatutos e preceitos; portanto os
guardarás e os observarás com todo o teu coração e com toda a tua alma".
CONCLUSÃO:
1.
Podemos observar que o dízimo foi criado pelo Senhor, e as disposições para sua
obediência estão em sua Palavra.
2.
Cremos que o Deus do A.T., é o mesmo Deus do N.T., e suas leis são permanentes
e imutáveis.
3.
Hoje também devemos obedecer seus princípios legais, não por imposição, mas por
amor.